O CODEX ALIMENTARIUS determinou a partir de 2008 que
todos os produtos com menos de 20 ppm (partes por milhão) de glúten
podem ser considerados aptos para a maioria dos celíacos e receber a
inscrição "Não contém glúten". O Brasil segue o CODEX ALIMENTARIUS.
Todos os produtos que encontramos com a inscrição "Contém
Glúten" , mas na lista de ingredientes não consta algo que possa ter
glúten, é sinal de que há riscos de contaminação cruzada em alguma parte
do processo industrial. Um bom exemplo é o NESCAU. A fórmula não contém
glúten, mas como ele é embalado em uma máquina onde também embalam
outros produtos com glúten, a NESTLÉ, decidiu colocar a inscrição de que
contém glúten. Mas podemos tomar o Nescau com leite já pronto que é
vendido em caixinhas tetrapack, pois aquele pó é retirado direto da
máquina para o setor de laticínios, antes de ser embalado. Essas
embalagens tem a inscrição "Não contém Glúten".
Agora vamos entender o que representa 20 ppm de glúten.
1 quilo tem 1.000 (mil) gramas (g)
1 grama tem 1.000 (mil) miligramas (mg)
20 ppm (partes por milhão) de glúten representam 20
miligramas
Um bom exercício de imaginação é usar o pacotinho de sal
que vemos nas mesas dos restaurantes. Sabemos que o sal é mais pesado do
que farinha de trigo, mas é só um exercício de imaginação, para nos
ajudar a entender visualmente o que pode representar 20 ppm de glúten.
Como visualizar: peguem 1 pacotinho de 1 grama de sal
(desses de restaurante) e dividam em 1.000 (mil) partes (vai ser preciso
pinça e lupa !) - agora tentem identificar 20 partes dentro dessas
mil que você dividiu . Conseguiu separar ou imaginar ? Isso representa
20 miligramas.
Agora usem essa experiência para imaginar 20 ppm de
glúten. Tentem pensar que tem pessoas que passam mal comendo coisas com
menos de 15 ppm de glúten.
Essa explicação acima é puramente didática, pois na
prática os ppm são medidos em soluções onde o produto foi triturado até
virar pó e dissolvido em líquido. Mas dá para termos uma idéia do que
pode ser considerado "traços de glúten".
O Codex Alimentarium
determina o seguinte:
Codex Padrão 118-1979 (
revisado em 2008): aplica-se a alimentos para usos dietéticos que foram
formulados, processados ou preparados para atender às necessidades
dietéticas especiais de pessoas com intolerância ao glúten.
Alimentos rotulados "sem
glúten" não podem conter trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut,
ou variedades mestiços, e seu nível de glúten não pode exceder 20 partes
por milhão (ppm). A norma sobre glúten do Codex Alimentarius foi revista
em 2008 para um nível menor de 20 ppm.
Além disso, alimentos que
contenham trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut, ou variedades
mestiças que foram especificamente processados para remover o glúten
para níveis não superiores a 20 ppm podem ser considerado "sem glúten",
segundo o glúten codex.