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Nesta página você encontrará leis que hoje protegem o celíaco no Brasil , projetos de lei que estão sendo encaminhados em várias Estados e material produzido pelas ACELBRAs. Estatuto votado e aprovado em Assembléia - setembro de 2005. Documento elaborado pela Associação de Celíacos do Brasil. Determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca (primeira conquista). Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca Obriga aos fabricantes de remédio a identificarem no rótulo se o medicamento contém glúten em sua formulação.
Autoria do Deputado Alessandro Molon ( PT ). LEI Nº 4.840, DE 05 DE SETEMBRO
DE 2006.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 2º - Para garantir a efetiva implantação do programa de que trata esta Lei, fica assegurado o acesso gratuito à realização de exames específicos para diagnóstico da Doença Celíaca, mediante prescrição médica. Art. 3º - Fica assegurado
o repasse mensal, através de programa assistencial próprio, de cesta básica
composta de produtos isentos de glúten, aos portadores de Doença Celíaca,
desde que comprovada a impossibilidade financeira de suprir as necessidades básicas
de alimentação.
II - farinha de arroz; III - fécula de batata; IV - biscoitos sem glúten; V - outros produtos especiais, a critério do órgão responsável
Art. 5º - O Poder Executivo, através de órgão próprio, promoverá
programas educativos com a finalidade de esclarecer as características, os
sintomas e o tratamento da Doença Celíaca, mediante:
Rio de Janeiro, 05 de setembro
de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora OBS: Os vetos aos artigos 3º e 4º foram derrubados na ALERJ em dezembro de 2006.
Deputado
Márcio Biolchi
- Câmara dos Vereadores de Itajaí - Santa Catarina : - Indicações para Política Municipal de atendimento ao Celíaco.
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