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ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO
DOS CELÍACOS DO BRASIL
Seção do Rio de Janeiro
ACELBRA-RJ
CAPÍTULO
I
DA
DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS
Artigo
1º - Sob a denominação
de “ASSOCIAÇÃO DOS CELÍACOS DO BRASIL –ACELBRA - SEÇÃO DO RIO
DE JANEIRO” , foi
fundada e constituída uma associação civil,
sem fins lucrativos e sem vínculo político
ou religioso, por
tempo indeterminado e que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação
em vigor.
Artigo
2º – A Associação
terá foro no município do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
.
Artigo
3º - A Seção
do Rio de Janeiro da Associação dos Celíacos do Brasil
- Acelbra-RJ, tem como finalidade
congregar e mobilizar os portadores de doença Celíaca
para atuar na divulgação, conscientização e esclarecimentos
acerca de sua existência, dos procedimentos para seu diagnóstico, dos
cuidados e, principalmente, na identificação
da alimentação adequada aos celíacos.
Artigo
4º - A Acelbra-RJ tem
por objetivos, colaborar sem discriminação de clientela,
com todos os meios possíveis, quer sejam econômicos, sociais ou de outra
índole, com Universidades, Hospitais e Centros de investigações, que
tenham por meta a investigação e o tratamento da DOENÇA CELÍACA, bem
como da DERMATITE HERPETIFORME, ambas Glutensensíveis.
Artigo
5º- A Acelbra-RJ
atuará junto a Universidades, Hospitais, Classe Médica, Postos de Saúde,
Centros de Investigação, Pesquisa Públicas e Privadas, no sentido de
alcançar os objetivos propostos.
Artigo
6º - A Acelbra-RJ
estimulará a criação de Associações congêneres filiadas em todos os
Estados e Territórios da Federação.
Artigo
7º - A Acelbra-RJ
atuará no sentido de garantir o direito à segurança alimentar e
nutricional dos pacientes Intolerantes ao glúten, sem distinções
religiosas, ideológicas, de
gênero, sexo, etnia ou fins
partidários
Artigo
8º - A Acelbra-RJ
cuidará de prover em todos os seus aspectos a vida comunitária dos
pacientes citados no artigo 3º deste Estatuto.
Artigo
9º - A Acelbra-RJ
promoverá a divulgação, através de todos os meios possíveis, da doença
celíaca e suas conseqüências, por meio de palestras, conferencias,
reuniões, literatura, sites,
boletins, etc.
Artigo
10 - A Acelbra-RJ
provocará, perante as instâncias executivas e legislativas municipal,
estadual e federal, o estímulo à pesquisa, análise, produção e
fiscalização de produtos industrializados que possam ser ingeridos pelos
intolerantes ao glúten.
Artigo
11 - A Acelbra-RJ
atuará no sentido de que o setor industrial promova investimentos em
pesquisa, análise e produção de produtos que possam ser ingeridos pelos
intolerantes ao glúten.
Artigo 12
- A Acelbra-RJ atuará
junto aos órgãos responsáveis do setor de importação, de forma a
proporcionar a introdução no Brasil, de produtos sem glúten.
Artigo
13 -. Os recursos da
Acelbra-RJ advirão de doações legais, contribuições públicas e
privadas e da participação de Universidades, Hospitais e Centros de
Pesquisa, além de outros oriundos da organização de eventos.
CAPÍTULO
II
DOS
ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES
Artigo
14 - São considerados
associados todos os celíacos, seus representantes legais e os não-celíacos,
que forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio,
e cuja admissão seja aprovada pela Diretoria
da Acelbra-RJ, estando sujeitos às deliberações
estatutárias
Artigo
15 – Os associados
são classificados em três categorias:
I
– Associados Fundadores: aqueles que participaram dos trabalhos de fundação
e aderiram ao quadro social na qualidade de associado até a sessão de
eleição da primeira diretoria;
II
- Associados Efetivos: todos aqueles que não se enquadrarem na hipótese
do inciso I deste artigo;
III
– Associados Especiais: os não celíacos que apóiam de alguma forma e
participam da Entidade, tais como parentes, amigos, médicos,
nutricionistas, assistentes sociais, fornecedores.
Artigo
16 – Nas deliberações
da Acelbra-RJ terão direito a voto todos os associados e, no caso de celíaco
menor, o seu responsável legal.
Artigo
17 - Os membros da
Acelbra-RJ não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas
pela Associação devendo, entretanto, assumir o compromisso de dar fiel
execução ao presente estatuto.
Artigo
18 - São direitos dos
associados:
a)
tomar parte e votar nas Assembléias Gerais e reuniões, observadas
as disposições deste estatuto.
b)
a convocação de Assembléia Geral
Extraordinária, mediante a assinatura de, pelo menos, um quinto
dos associados.
Das
Penalidades
Artigo
19 – Será excluído
o associado:
a) Que atentar contra os objetivos e as disposições estatutárias
da Acelbra-RJ:
b) Que adotar conduta inadequada ou incompatível com as
finalidades da Entidade.
Parágrafo
Único: A
sanção a que se refere este artigo será aplicada pela Diretoria,
facultando ao associado, no prazo de 10 (dez) dias da ciência, o direito
de recorrer à Assembléia Geral, garantidos o contraditório e ampla
defesa.
CAPÍTULO
III
DA
DIRETORIA
Artigo
20 – A Acelbra-RJ será dirigida por uma diretoria eleita pela
Assembléia Geral, em escrutínio secreto, ou por aclamação, quando
houver chapa única, para um período de 02 (dois) anos, permitindo-se
reeleições.
Artigo
21 – A Diretoria será
composta de 08 (oito) membros efetivos e 2 suplentes, com os seguintes
cargos de Direção :
I
-Presidente;
II
-Vice-Presidente;
III
-Primeiro Secretário;
IV
- Segundo Secretário;
V
-Primeiro Tesoureiro;
VI
-Segundo Tesoureiro;
VII
-Diretor Social e suplente;
VIII
-Diretor de Comunicação e suplente.
Parágrafo
1º – A Diretoria será composta somente por associados celíacos e
associados fundadores, ficando garantida
a composição com pais
ou responsáveis por celíacos menores de idade.
Parágrafo
2º: A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, de acordo com o calendário
definido no planejamento anual ou, extraordinariamente, por convocação
de seu Presidente ou pela maioria dos seus membros.
Parágrafo
3º: Para realização das reuniões da Diretoria, é necessária a
presença da maioria simples
dos seus membros, excluindo os suplentes dos cargos de Diretor Social de
Diretor de Comunicação.
Parágrafo
4º: As reuniões da Diretoria deverão ser obrigatoriamente
registradas em Ata, em livro próprio, devendo ser lidas e aprovadas nas
sessões seguintes.
Artigo
22 – Compete à
Diretoria:
I
– Dirigir a Acelbra-RJ de acordo com os dispositivos do presente
estatuto e bem administrando o seu patrimônio;
II
– Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas do estatuto, dos
regulamentos internos e das resoluções da Assembléia Geral;
III
– Resolver sobre admissão, readmissão e exclusão de Associados;
IV
– Gerir os bens da Acelbra-RJ;
V
– Registrar, em livro próprio, todos os valores e bens, móveis ou imóveis
incorporados ao patrimônio da Associação, com os respectivos valores;
VI
– Verificar, semestralmente, a situação financeira da Acelbra-RJ,
mediante balancete apresentado pela Tesouraria;
VII
– Levantar, anualmente, até o primeiro trimestre do ano seguinte, o
balanço do exercício econômico e financeiro
para ser apresentado à Assembléia Geral;
VIII
– Divulgar em local próprio o balanço de cada ano e as deliberações
da Diretoria e da Assembléia Geral;
IX
– Depositar os fundos da Associação em estabelecimento bancário,
preferencialmente em banco oficial;
X
– Abrir créditos em banco, necessários
para cobrir quaisquer despesas, desde
que autorizados pela Assembléia Geral, convocada especialmente
para este fim;
XI
- Atribuir a membros da
Diretoria funções outras, aqui não estipuladas.
XlI
– Contratar pessoas ou serviços essenciais e indispensáveis à execução
de tarefas afetas às finalidades da Entidade.
Artigo
23: São atribuições
de cada um dos membros da Diretoria:
I
- Presidente
a)
- Representar
a Acelbra-RJ judicial ou extrajudicialmente;
b)
-
Controlar, de modo geral, todos os serviços da Acelbra-RJ,
coordenando e articulando a ação dos demais membros da Diretoria,
fiscalizando a vida administrativa e social da entidade;
c)
-
Convocar as sessões da Diretoria e as Assembléias, presidindo
aquelas e instalando estas;
d)
- Assinar
as atas das sessões, o orçamento anual e todos os documentos
pertinentes, bem como rubricar os livros da Acelbra-RJ;
e)
- Ordenar
as despesas autorizadas e vistar as contas a pagar, ouvida a
Tesouraria;
f
) -
Assinar os cheques ou qualquer outra ordem de pagamento bancário,
em conjunto com o Tesoureiro;
g)
- Dar, nas deliberações de Diretoria, o
voto de qualidade, quando houver empate.
II
- Vice-Presidente
a)
Substituir o presidente, inclusive
em suas faltas, afastamentos e
impedimentos
eventuais e exercer as funções
que lhe forem atribuídas.
III – Primeiro Secretário
a)
- Redigir
e ler as atas das reuniões da Diretoria;
b)
- Preparar
a correspondência e expediente da Acelbra-RJ;
c)
-
Assinar todo o expediente da Secretaria, com exceção daqueles
que, pela origem e destino, deva ser assinado pelo Presidente;
d)
- Substituir
o Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos eventuais;
e)- Preparar e providenciar as publicações
dos editais de convocações e
afastamentos;
IV
– Segundo
Secretário
a)
substituir o Primeiro Secretário em suas faltas, afastamentos e
impedimentos .
V
– Primeiro Tesoureiro
a)
- Ter sob a sua guarda e responsabilidade
os valores da Acelbra-RJ;
b)
- Assinar,
com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamentos autorizados;
c)
- Assinar
os recibos oriundos das atividades da Associação;
d)
- Apresentar
à Diretoria, balancetes semestrais e em Assembléia Geral,
balancetes
anuais.
e)
- Manter
em instituição bancária indicada pela Diretoria, os saldos e recursos
da Acelbra-RJ, dando preferência a bancos oficiais ou que já estejam
atuando no Mercado Financeiro há mais de 10 anos.
Parágrafo Único
- É vedado ao Tesoureiro conservar em seu poder, importância superior a
05 (cinco) vezes o salário mínimo nacional
vigente.
VI
–
Segundo Tesoureiro
a)
Substituir o
Primeiro Tesoureiro em suas faltas, afastamentos
e impedimentos.
VII
– Diretor Social
a)
Promover atividades sociais e culturais de acordo com o programa
aprovado pela Diretoria.
VIII
– Diretor de Comunicação
a)
Promover por todos os meios de divulgação, a finalidade e as
realizações da Acelbra-RJ.
b)
Coordenar e supervisionar os veículos de comunicação da
Acelbra-RJ tais como
jornal, página
na Internet, etc;
I
– buscar recursos para a manutenção desses veículos.
II
– assinar com o Presidente, os contratos de patrocínio dos veículos de
comunicação, aprovados pela Diretoria;
III
– assessorar-se de profissionais da área da Comunicação caso não
seja profissional da área;
IV
– desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria.
Parágrafo
Único: somente no
caso de vacância dos cargos de Diretor Social e/ou Diretor de Comunicação,
é que os suplentes eleitos assumirão seus cargos e passarão a
fazer parte da Diretoria da Acelbra-RJ.
CAPÍTULO IV
DO
CONSELHO CONSULTIVO
Artigo
24 - A Acelbra-RJ terá um Conselho Consultivo, composto por
consultores técnico-científicos, médicos ou nutricionistas, e por
personalidades nacionais e estrangeiras ligadas aos problemas dos
pacientes portadores de doença celíaca e outras doenças induzidas pelo
glúten, sem mandato ou eleição, sendo indicados pelos
associados e aprovados pela Diretoria.
CAPÍTULO
V
DA
ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo
25 - A Assembléia Geral ( Ordinária
ou Extraordinária ) constituída pelos associados é soberana nas suas
resoluções, não conflitantes com as leis vigentes e o presente
Estatuto.
Parágrafo
Único: A Assembléia Geral se
instalará em primeira convocação com a presença da maioria absoluta
dos integrantes do quadro social ou em segunda convocação, com a presença
de qualquer número de associados.
Artigo
26 – Realizar-se-ão Assembléias
Gerais Ordinárias
a)
no primeiro trimestre de cada ano para exame, discussão e aprovação
das contas e balanço do exercício anterior.
b)
No último trimestre de cada ano para
estudo, elaboração e
aprovação do orçamento do ano seguinte.
Artigo
27– À Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação da
Acelbra-RJ, convocada na forma deste estatuto, compete privativamente:
I
- eleger a Diretoria;
II
- destituir a Diretoria e o Conselho Consultivo;
III
- aprovar as contas e o orçamento;
IV
- alterar o estatuto;
V
– deliberar acerca da alienação e instituição de ônus reais ou
obrigações
sobre quaisquer bens ou direitos patrimoniais da Associação;
VI
– julgar recursos de associados punidos pela Diretoria.
Parágrafo
único: Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV
deste artigo é exigido o
voto de dois terços dos
associados da Entidade, em Assembléia especialmente convocada para esse
fim.
Artigo
28 – Realizar-se-ão Assembléias
Gerais Extraordinárias por convocação do Presidente da Acelbra-RJ, pela
maioria dos membros da Diretoria ou
pelo menos um quinto dos
Associados, através de solicitação formal , para deliberar sobre matérias
de interesse da Entidade.
Parágrafo único:
As convocações de que tratam este artigo serão feitas no mínimo
10 (dez) dias antes da data da realização da Assembléia, através
de: edital publicado na
internet ( no site da Acelbra-RJ ou da Acelbra Nacional ) ou em
jornal de grande circulação, cujas cópias serão afixadas na
Sede da Entidade.
Artigo
29 -
As Assembléias Gerais serão presididas pelo presidente da Associação
ou seu substituto, que na ocasião convidará,
para secretário, um ou mais dos presentes.
Artigo
30 - Só poderão
tomar parte nas Assembléias Gerais, com direito a voto, os Associados em
pleno gozo de seus direitos.
CAPITULO
VI
DAS RENÚNCIAS E SUBSTITUIÇÕES
Artigo
31 - Havendo renúncia
ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá
automaticamente o cargo vago,
o substituto legal previsto neste Estatuto.
Artigo
32 - Se houver renúncia
coletiva da Diretoria ou de sua maioria, o Presidente, ainda que resignatário,
convocará a Assembléia Geral Extraordinária, a fim de que seja constituída
uma Diretoria Provisória.
Artigo
33 - A Diretoria
Provisória, procederá diligencias necessárias a realização de novas
eleições no prazo mínimo de 90 ( noventa ) dias, contados a partir da
data de sua posse.
Artigo
34 - Em caso de ausência
não justificada a três reuniões sucessivas ou cinco intercaladas, de
membros da Diretoria, haverá sua automática destituição do cargo.
CAPÍTULO
VII
DO PATRIMÔNIO
Artigo
35 – O patrimônio social será constituído de bens e direitos
provenientes de:
I
- contribuições de seus associados, de pessoas físicas ou jurídicas,
bem como doações, subvenções e legados;
II
– aquisições no exercício de suas atividades;
III
– outras rendas de qualquer natureza.
Artigo
36 - A instituição
de ônus reais sobre quaisquer bens ou direitos patrimoniais da Acelbra-RJ
atenderá o disposto no Artigo 27, Inciso V, deste Estatuto.
Artigo
37 – A alienação
dos bens ou direitos patrimoniais da Acelbra-RJ depende da aprovação da
maioria absoluta da Assembléia Geral, convocada especificamente para tal
fim.
CAPÍTULO
VIII
DA LIQUIDAÇÃO
Artigo 38
– A Acelbra-RJ poderá ser extinta por deliberação dos associados, em
qualquer tempo, desde que seja convocada uma assembléia geral extraordinária
para tal fim, presentes, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados em
gozo dos seus direitos.
Artigo
39 – No caso de extinção,
competirá à Assembléia Geral Extraordinária estabelecer o modo de
liquidação e em sendo o caso, nomear o liquidante.
Artigo
40 – Extinta a Acelbra-RJ,
seus bens serão doados a uma instituição congênere.
CAPITULO
IX
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS GERAIS
Artigo
41 - O presente
Estatuto, só poderá ser reformado pela Assembléia Geral, para esse fim convocada, estando presente
pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, em gozo de seus direitos.
Artigo
42
– Durante toda sua vigência
jurídica, a Acelbra-RJ:
I
- Não
remunerará os membros de sua
Diretoria ou de seu Conselho Consultivo, e nem distribuirá aos associados
ou equivalentes, lucros, remuneração, vantagens, benefícios, direta ou
indiretamente por qualquer forma ou titulo, em razão das competências,
funções, ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos
constitutivos;
II
-
Aplicará integralmente suas rendas, seus recursos e eventuais
resultados
operacionais no território nacional e
na manutenção e desenvolvimento de seus
objetivos Institucionais;
III
-
Manterá a escrituração de suas receitas e despesas em livros
revestidos de formalidades que
assegurem as respectivas exatidões;
IV -
Prestará às repartições federais, estaduais e municipais, todas
as informações
determinadas
em lei e recolherá, nos respectivos vencimentos, os tributos
retidos
sobre os rendimentos pagos a
terceiros.
V
- Não
constituirá patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter
beneficente
de
assistência social;
Artigo
43 – Os casos
omissos serão resolvidos por maioria simples dos associados em cada instância
de deliberação.
Rio
de Janeiro , ____de________ de 2005.
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